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Projeto em tramitação proíbe cobrança da taxa mínima da água em Laranjeiras

Proposição voltará em discussão na próxima semana

Projeto em tramitação proíbe cobrança da taxa mínima da água em Laranjeiras
02 de julho de 2019 13:53 8 visitas

Visando garantir justiça na cobrança das taxa de água e esgoto no município, tramita na Câmara de Laranjeiras do Sul um Projeto de Lei que proíbe a cobrança da taxa mínima na conta de água da concessionária do Serviço Municipal de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário para imóveis que consomem até cinco mil metros cúbicos por mês. A iniciativa, aprovada por unanimidade em 1ª discussão na sessão da última segunda-feira, 1, é de autoria do vereador presidente Carlos Alberto Machado-Magrão, assinada por Valdivino de Oliveira, Júnior Gurtat, João Aires, Valmir Sete, Ivaldonir Panatto e Ney Becker.

Na tarifa em vigor, micros e pequenos comércios e residências pagam R$ 36,70 de taxa de água. Com esgoto incluso o valor é de R$ 62,24. Contas inclusas na tarifa social pagam R$ 13,88. Ou seja, mesmo que o consumidor não utilize cinco mil metros cúbicos por mês de água, ele irá arcar com o valor. Conforme o presidente Magrão, o projeto atende ao clamor popular. “Este projeto visa assegurar que o cidadão pague pelo que consumir. Hoje, quem usa, por exemplo, três metros cúbicos ao mês paga o mesmo que quem consome cinco”.

Júnior Gurtat considera que a reivindicação abre possibilidade de economia por parte da população. “O munícipe terá maior consciência, uma vez que existirá a possibilidade de gastar quantidades inferiores ao mínimo. Quanto menor o consumo, menor a conta. É bom para o meio ambiente e para o bolso do consumidor”, ressaltou o vereador.

Multa – Se aprovada em 2ª discussão na sessão próxima segunda-feira, 8, assim que a lei entrar em vigor, a cobrança mínima será vedada em Laranjeiras do Sul. Caso descumpra a lei a empresa reguladora do serviço no município será multada. Serão 40 UFMs (Unidade Fiscal do Município) por cada unidade medidora ou por economia, no caso de tarifação por este sistema, para a cobrança de taxa mínima sem o respectivo consumo e aplicada em dobro em caso de reincidência.

Vereador Carlos Alberto Machado-Magrão é o propositor do projeto

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