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Últimos Atos Oficiais

Recomendações Administrativas nº 08/2026 RESOLVE RECOMENDAR ao MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL/PR, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Jaison Rodrigo Mendes, e à COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ (SANEPAR), na pessoa de seu Diretor- Presidente, Sr. Wilson Bley Lipski, ou a quem lhes faça as vezes, para que, em estrita observância aos preceitos legais e constitucionais delineados, adotem as seguintes providências: a) Apresentem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, um Plano de Ação conjunto, devidamente subscrito pelos gestores e responsáveis técnicos de ambas as instituições, que contemple o diagnóstico pormenorizado da rede atual e a solução definitiva de engenharia a ser adotada — exemplificando-se, mas não se limitando à instalação de reservatórios de elevação ou à derivação técnica da rede Laranjeiras-Rio Bonito —, instruído com a respectiva reserva orçamentária destinada ao custeio integral da obra; b) Estabeleçam como marco final a completa superação da problemática no prazo de 06 (seis) meses, contado da entrega do Plano de Ação, garantindo que, ao exaurimento deste interregno, as famílias da Comunidade Rio do Leão disponham de abastecimento de água tratada e encanada em seus respectivos domicílios, em caráter de serviço adequado e contínuo; c) Assegurem que, durante a tramitação dos prazos de projeto e execução das obras, seja mantido e rigorosamente fiscalizado o abastecimento emergencial via caminhãopipa, devendo a comprovação de tais atos ser colacionada quinzenalmente aos autos deste Inquérito Civil;
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Recomendações Administrativas nº 02/2026 RECOMENDA Ao Chefe do Poder Executivo de Laranjeiras do Sul/PR, sr. Jaison Rodrigo Mendes, ou a quem lhe faça as vezes, para que, diante das disposições acima mencionadas: I. Adote as medidas administrativas necessárias para dar efetivo cumprimento ao art. 13 da Lei nº 8.429/1992, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias para sua implementação, observando-se as seguintes diretrizes: a) Exija-se a apresentação de cópia da declaração de imposto de renda (pessoa física) entregue à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de todos os agentes públicos vinculados ao ente — sejam eles efetivos, comissionados, agentes políticos, empregados públicos ou detentores de função gratificada; b) A referida exigência deve ser cumprida obrigatoriamente em três momentos: (i) no ato da posse ou assunção do cargo, emprego ou função, como requisito essencial para o ingresso; (ii) anualmente, durante o exercício do vínculo; e (iii) no momento em que o agente deixar o cargo, emprego ou função pública; c) Caso o agente público esteja legalmente desobrigado de apresentar a declaração à Receita Federal, o documento deverá ser substituído por declaração de bens e direitos, a ser firmada de próprio punho, mantendo-se a periodicidade estipulada na alínea anterior;
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Projeto de Lei nº 003/2026 Autoriza o Poder Executivo do Município de Laranjeiras do Sul a firmar parceria com a Associação Muladeiros Casco Duro para realização da Expoagro 2026 e define outras providências.
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Projeto de Lei nº 002/2026 Altera Artigo 9º da Lei Municipal nº 061/2025, de 09 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA.
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