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Câmara aprova por unanimidade projeto que institui assistência domiciliar para administração de medicamentos a idosos e acamados

De autoria do vereador Rodrigo Rocha Loures, a matéria foi votada em segundo turno nesta segunda-feira (28) e segue agora para a sanção do Executivo Municipal.

Câmara aprova por unanimidade projeto que institui assistência domiciliar para administração de medicamentos a idosos e acamados
29 de setembro de 2026 16:08 8 visitas

A Câmara de vereadores de Laranjeiras do Sul aprovou por unanimidade, na noite desta segunda-feira (28), em segundo turno de votação, o Projeto de Lei n.º 018/2026, de autoria do vereador Rodrigo Rocha Loures. A proposta institui a Política Municipal de Assistência Domiciliar para a administração de medicamentos a pessoas idosas, acamadas ou com grave dificuldade de locomoção no município. A matéria recebeu voto favorável dos 13 vereadores nas duas votações.

O autor do projeto celebrou a aprovação unânime e destacou o alinhamento da proposta com a gestão municipal de saúde. "Quero agradecer o voto e a sensibilidade de todos os nobres colegas vereadores pela aprovação unânime desta matéria tão importante. Vale ressaltar que, antes de apresentarmos o projeto aqui no plenário, nós o levamos ao conhecimento da administração através do secretário municipal de saúde, Fabiano Popia, bem como do Executivo, que avaliaram positivamente a nossa iniciativa” destacou o vereador Rodrigo Rocha Loures.

O Projeto
A nova legislação assegura, no âmbito da rede municipal de saúde, o atendimento domiciliar para a aplicação de remédios a pacientes que apresentem comprovada impossibilidade ou grave dificuldade de deslocamento até as unidades sanitárias. Poderão ser beneficiados idosos, pessoas acamadas, pacientes temporariamente impossibilitados devido a doenças, cirurgias, acidentes ou tratamentos médicos, além daqueles em cuidados paliativos ou acompanhamento pelas equipes de saúde da família.

O atendimento será condicionado à apresentação de prescrição válida emitida por profissional habilitado, compatibilidade do procedimento com o ambiente domiciliar, inexistência de riscos que exijam estrutura hospitalar e execução por profissional legalmente habilitado. Os medicamentos utilizados poderão ser fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou adquiridos pelo próprio paciente, desde que haja comprovação de origem, integridade, prazo de validade e adequada conservação conforme as normas sanitárias.

As solicitações deverão ser feitas pelo paciente, familiares, responsáveis ou cuidadores diretamente na unidade municipal de saúde de referência, sendo a ordem de atendimento e a periodicidade definidas com base em critérios clínicos, grau de dependência e vulnerabilidade. Situações de urgência ou emergência, bem como procedimentos que exijam monitoramento contínuo ou equipamentos incompatíveis com o domicílio, ficam excluídos do escopo da lei.

Justificativa e Impacto Social
Na justificativa da matéria, o autor pontuou que a iniciativa materializa o direito constitucional à saúde, à dignidade da pessoa humana e ao atendimento integral, alinhando-se às diretrizes federais do SUS, ao Estatuto da Pessoa Idosa e às atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal de amparo à saúde pública.

O texto ressalta ainda que a medida humaniza o atendimento, evita deslocamentos penosos, reduz riscos de agravamento do quadro clínico e otimiza o uso da estrutura das unidades básicas e equipes de Saúde da Família, sem gerar novos cargos ou impacto financeiro estrutural direto.

Após a aprovação unânime pelo Poder Legislativo, o projeto segue agora para a sanção do Executivo Municipal.