Matéria avaliada pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento nesta quinta-feira (15) segue para votação em Plenário na próxima segunda-feira (19).
Na manhã desta quinta-feira (15), as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Orçamento (CFO) da Câmara de Vereadores de Laranjeiras do Sul realizaram reunião conjunta para a análise de pautas fundamentais para o município. Entre os destaques, esteve em pauta o Projeto de Lei nº 016/2026, de autoria do vereador Juvinha Viola, que propõe alterações relevantes nos artigos 42 e 248 da Lei Municipal nº 047/2021 (Código Tributário Municipal).
O projeto recebeu parecer favorável à tramitação pela Comissão de Constituição e Justiça e aprovação plena pela Comissão de Finanças e Orçamento, estando pronto para ser incluído na pauta da próxima Sessão Ordinária, marcada para a próxima segunda-feira, dia 19 de outubro.
Modernização e Proteção ao Contribuinte
A proposta introduz mudanças substantivas no rito de notificação de lançamentos e no fluxo de cobrança da Dívida Ativa municipal. O objetivo central é estabelecer uma política de desjudicialização e proteção ao munícipe, priorizando o diálogo, a transparência e a cobrança amigável antes do acionamento do Poder Judiciário.
1. Rito de Notificação Mais Seguro
O projeto define que o contribuinte será formalmente considerado notificado de lançamentos ou alterações tributárias por meio de:
-Remessa postal: Aviso via postal com aviso de recebimento (AR) enviado ao endereço cadastrado no departamento de tributação municipal.
-Meios eletrônicos: Notificação por canal eletrônico devidamente cadastrado. Em ambos os casos, exige-se arquivo com a assinatura do contribuinte, sob pena de nulidade.
-Via pessoal: Intimação direta ao contribuinte ou procurador com poderes constituídos.
-Publicação oficial: Em Diário Oficial do Município, quando couber.
2. Nova Dinâmica da Dívida Ativa
Pela nova redação do artigo 248, a cobrança da Dívida Ativa seguirá um fluxo gradual e humanizado:
-Fase Amigável: Concessão de prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da notificação, para a regularização voluntária.
-Protesto Extrajudicial: Caso o pagamento não ocorra no prazo amigável, o débito poderá ser encaminhado para protesto extrajudicial (nos termos da Lei Federal nº 9.492/1997) como etapa obrigatória.
-Via Judicial: O encaminhamento para a Execução Fiscal só ocorrerá após decorridos 180 (cento e oitenta) dias do registro do protesto sem a devida quitação.
Com essa iniciativa, o Legislativo municipal busca conferir maior eficiência à arrecadação pública, oferecendo mais tempo e facilidade para que o cidadão regularize sua situação fiscal sem os custos e transtornos de uma demanda judicial imediata.