Fica Aprovado e Retificado em Seu Conjunto em Cada Uma das Partes para Produzir Todos os Efeitos no que toca ao Governo do Município o Convenio Anexo a Presente Lei.
Fica o Poder Executivo Autorizado a Abrir Credito Especial de Cr$ 46.931,009 ( Quarenta e Seis Mil Novecentos e Trinta e Um Cruzeiros) para atender as despesas correntes com a divisão do imóvel Fazenda Laranjeiras.
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Efetuar o Pagamento da Importância de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) ao Tratorista Laudelino Ribeiro.
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a importância de Cr$ 5.860,00( cinco mil oitocentos e sessenta cruzeiro) ao Funcionário Sebastião Lopes referente aos vencimentos no periodo de 7 de janeiro a 31 de outubro de 1952.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em adquirir para o Município um imóvel onde está sendo construída a usina hidroelétrica do Rio Cavernoso no distrito de Virmond.
Fica na forma do Art.° 66 da Lei Orgânica dos Municípios, aberto Crédito Especial no corrente exercício no Montante de CR$ 6.500,00( seis mil e quinhentos cruzeiros), digo CR$ 20.000,00( Vinte Mil Cruzeiro). Para a abertura da estrada que liga a Sede do Município ao lugar chamado Herveira.
Altera o ART° 5° da lei N° 5/49 de Maio de 1949 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a mobiliar as casas de residências do Prefeito Municipal, Dr° Juiz de Direito da Comarca e do DR° Promotor, com moveis pertencentes ao Patrimônio do Munícipio.
Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar do material extraído da pedreira localizada no matadouro municipal e pertencente a Prefeitura a importância correspondente a 10% sobre o material dali retirado pelo Senhor Gerônimo Kovalski ou por quem tiver tirando material.
Fica elevada a ajuda de custo dos senhores vereadores da importância de cento e cinquenta cruzeiros para duzentos e cinquenta cruzeiros para cada sessão que se realizar.
Ficam elevados os vencimentos diários dos operários da turma da Prefeitura da seguinte maneira: feitor, oitenta cruzeiros, operário, sessenta cruzeiros.
Ficam elevados os vencimentos dos tratoristas e do patroleiro da motoniveladora da Prefeitura para três mil e duzentos cruzeiros do encarregado da usina e do motorista do caminhão dois mil e oitocentos cruzeiros mensais.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até o dia 30 do corrente mês o prazo para dispensa da multa referente a dívida ativa municipal de que trata a lei nº 12/56, findo esse prazo serão pagas as dívidas ativas com a multa prevista.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a casa de propriedade do Senhor Osvaldo Carneiro dos Santos, situada no lugar denominado cabeceira do Rio Herveira, Distrito da Herveira para nela funcionar a Escola Municipal já existente e servir de moradia ao professor.
Fica o Poder Executivo autorizado a devolver a importância de quatorze mil e cinquenta e quatro cruzeiros aos requerentes que requereram lotes urbanos nesta cidade nas quadras 49, 57 e 84 cuja concessão fica sem efeito em virtude da Lei 020/55 de 28/11/55.