Ficam criados os cargos de fiscais rurais (agentes arrecadadores) nos distritos de Porto Santana, Rio Bonito, Herveira, Espigão Alto, todos neste município.
Fica o Poder Executivo autorizado a dar, a titulo de auxilio, que leciona a Escola Adventista desta cidade a importância de seiscentos cruzeiros mensais.
Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar de uma só vez todos os impostos até trezentos cruzeiros o que até aqui vinha sendo feito apenas com os que atingiam cem cruzeiros.
A presente lei revigora a de nº 024/53 de 5 de março de 1953, a qual se refere a vinte e cinco mil cruzeiros voltados para a construção da Casa Escolar de Barro Preto neste município.
Fica o Poder Executivo autorizado a construir na frente do Cemitério Municipal um muro sendo o alicerce de pedra e a parede de alvenaria, com altura máxima de 1.70m de altura.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de novecentos e trinta cruzeiros ao Senhor Harry Kiljander, encarregado eletricista da usina, proveniente da aquisição por aquele funcionário, de material para a usina elétrica desta cidade.
Fica o Poder Executivo autorizado a passar a responsabilidade do Sr. Amantino Carlos Stefanes, o titulo assinado por Paulo Spineski, considerando-se o mesmo como co responsável no espólio Paulo Spineski.
Fica o Senhor Secretário da Prefeitura Municipal autorizado a executar os serviços de datilografia e os demais que forem pedidos pelos senhores 1º secretário e 2º secretário da Câmara Municipal e que se refiram a serviços da mesma.
Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o numero de escolas do município de 46 para 52 e instalar nos lugares que tiver necessidade e sejam distantes de escolas já existentes.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar titulo de auxílio ao Instituto São José, no Distrito de Virmond, deste município, seis frestos dos existentes no almoxarifado do município, tanto em portas como janelas, não ultrapassando dessa quantidade.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de vinte mil cruzeiros para a construção de uma casa escolar no ligar denominado Campo das Crianças, neste município.
Ficam sujeitos ao pagamento de uma importância de duzentos a mil cruzeiros mensais, todas as casas habitadas que se encontrarem sob a guarda e responsabilidade da Prefeitura Municipal.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de cento e cinquenta mil cruzeiros para ser aplicada no revestimento ou cascalhamento da estrada principal desta cidade, a partir do Hotel Monte Castelo ate sair na estrada federal, isto pela avenida central já em transito.
Fica o Poder Executivo autorizado a vender para a Paróquia de Laranjeiras do Sul, para a Igreja do Porto Santana, uma área de dois alqueires de terra a preço de cinco mil cruzeiros por alqueire.
Fica considerado como contínuo da Câmara Municipal desta cidade o cidadão que desempenhar as funções de continuo da Prefeitura Municipal durante o ano de 1956.
A Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul por unanimidade reconhece a conta apresentada pelo Senhor Antonio Zempulski à Prefeitura Municipal tão somente na importância de oito mil, trezentos e dois cruzeiros.
Fica transferida a sede do Distrito de Herveira criado pela Lei nº 19/1953 da Localidade do Divisor para a de Herveira, onde passa com a presente Lei, a ser sede do Distrito acima.