Fica o Poder Executivo autorizado a ceder seu ônus para o Estado os seguintes terrenos.
Para construção do Fórum desta cidade os lotes de nº 13 e 14 da quadra nº 43. Para a construção do Grupo Escolar os lotes nº 4, 5, 6 e 10 da quadra nº 62. Bem assim fica reservado para futuras construções públicas os lotes nº 1, 2, 6 e 7 da quadra nº 82.
Fica o Poder Executivo autorizado a criara verba suplementar na importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) para construção de uma ponte sobre o Rio Guarani, na estrada que desta cidade vai aos lugares Guarani e Cavernoso.
Fica o poder executivo autorizado a abrir uma verba especial na importância de Cr$ 1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros), para como gratificação, pagar o secretário da Junta de Alistamento Militar desde município, relativamente aos meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano, a razão de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais.
Fica o Poder Executivo autorizado a despender, por verba especial, da importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para custear as despesas com o encanamento de uma parte de água que fornecerá aos estabelecimentos públicos e particulares da sede do Distrito de Virmond.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma verba especial no corrente exercício para remuneração à professora Cristina Babinski, a razão de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) mensais, no total de Cr$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros), verba esta que prevalecerá até a data em que a professora acima for reconduzida ao cargo pelo governo do estado.
A receita geral do município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 1952 é orçada em Cr$ 910.000,00 (novecentos e dez mil cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a legislação tributária em vigor, obedecendo a classificação.
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar por Escritura Pública, com respectivos proprietários, dois lotes urbanos atingidos pela Praça Cristo Redentor, bem assim os lotes de propriedade particular abrangidos por ruas da cidade, com a modificação da planta do Quadro Urbano.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para gratificação ao funcionário Oreste Amaral, que vem prestando serviços extraordinários como Almoxarife desde janeiro de 1949.
OBS: Lei não aprovada pela Câmara.
Fica o Poder Executivo autorizado a revogar o Imposto de Fiscalização e Defesa da Produção Animal, que incide sobre os animais para serem abatidos dentro ou fora deste município.
Ficou dispensado do Imposto de Registro de Veículos, os contribuintes proprietários de carroças de tração animal, de eixo nº 17, 18, 19, 31 e 34 para uso exclusivo da lavoura.
Fica o Poder Executivo autorizado a abonas, em caráter de empréstimo, até a importância correspondente a dois meses de seus vencimentos, por intermédio da Tesouraria Municipal aos professores do acordo entre o Governo do Estado e este município, cujo reembolso será feito tão logo essa verba seja distribuída pelo mesmo governo.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, e pelo preço de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a casa de propriedade do Am. Manoel de Paula, casa essa que vem sendo desde a muito ocupada como a escola pública a serviço do acordo naquela localidade.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Sociedade de 7 de Setembro, desta cidade, dois lotes urbanos, a título de indenização pelo tempo que a prefeitura vem ocupando seu almoxarifado, o prédio pertencente a mesma sociedade desde o tempo da extinção do Território Federal do Iguaçu.
Ficam os signatários do abaixo assinado, moradores e proprietários de pastagens e cultura de Passo Liso obrigados a reconstruírem e conservar em boas condições as cercas que dividem as terras de cultura e pastagens.
Fica concedido, a partir de 1º de junho do ano em curso, um abono provisório a todos os funcionários municipais, que percebem vencimentos inferiores a Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).
Todas as casa que recebem energia elétrica fornecida pela usina elétrica da prefeitura municipal, que tinham mais de 6 (seis) lâmpadas, deverão possuir medidores de luz.
Fica criado, a contar de 1º de maio de 1951 no quadro do pessoal permanente desta prefeitura, o Quadro de Motorista padrão “Q”, percebendo os vencimentos de acordo com a escala padrão do quadro permanente desta prefeitura.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir uma verba especial no corrente exercício de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) para gratificação com serviços excepcionais prestados à causa de ensino municipal ao secretário desta prefeitura, no exercício de Inspetor Municipal de Ensino, a contar de janeiro a 30 de junho do corrente ano de 1951.
Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar do pagamento de impostos que incidem sobre as quadras nº 21 e 78 desta cidade assim como dispensar os impostos que recaem sobre os prédios de propriedade da Prelazia, onde residem o Ver. Bispo e Vigário, Colégio Santana e outros de Sociedade Beneficente.