Fica o Poder Executivo autorizado abrir credito especial no corrente exercício na importância de Cr$ 4.320,00 (Quatro mil Trezentos e Vinte Cruzeiros).
A Receita Geral do Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná para o Exercício de 1958 é orçada em Cr$ 3.700.000,00( Três Milhões e Setecentos Mil Cruzeiros).
Fica alterado o Decreto lei N° 007/56 de Janeiro de 1956, que autorizou o Executivo Municipal a vender para a Paroquia de Laranjeiras do Sul, para Construção da Igreja de Porto Sant'Ana deste Município.
Fica Aprovada a Planta do Loteamento Feito Pela Prefeitura Municipal Desta Cidade, referente ao loteamento urbano da sede do Distrito de Porto Sant'Ana deste Município.
Fica o Poder Executivo Autorizado a elaborar um convenio com o Governo do Estado no qual este pelo Órgão de sua Administração, a Executar Obras de Abastecimento de Agua Potável.
Fica o Poder Executivo Autorizado em abrir credito especial na importância de Cr$ 47.444,00 ( Quarenta e sete mil quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros).
Fica o Poder Executivo Autorizado em Efetuar o Pagamento da Importância de Cr$ 15,000.00( Quinze Mil Cruzeiros). Para atender em parte o pagamento das despesas decorrentes da estadia de diversas Escoltas Neste Município.
Fica o Poder Executivo Autorizado e conceder a titulo de concessão, a titulo gratuito para a COPASA( Companhia Paranaense de Silos e Armazenagens) deste estado .
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a reduzir da Tabela Tributaria em vigor o Preço Referente aos lotes do Loteamento da Sede do Distrito de Porto Sant'Ana.