Fica autorizado a vetar o Decreto Lei nº 26/60, de 23 de abril de 1960, referente a empréstimo bancário para atender despesas de funcionários, professorado e serviços gerais.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Estado do Paraná, a titulo de doação, o lote nº 3 da quadra nº 16, da sede do Distrito de Porto Santana, para a construção de uma cadeia pública.
Fica o Poder executivo autorizado a deixar sem efeito a antiga planta do distrito de Porto Santana, em virtude de não coincidir o mapa com a configuração do terreno.
Declara de utilidade publica uma área de terra com extensão de 2,850 metros, por 10 metros de largura, entre a estrada que vai desta cidade a Pato Branco e estrada que liga a lugar denominado Caixa Prego, de propriedade pertencente a Nicolau Pech.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder licença em caráter precário, aos senhores Ulises e Anselmo Rodrigues da Costa, para construírem um matadouro particular, em terras de propriedades dos interessados, mediante planta devidamente aprovada pelo Executivo e pelo departamento de higiene desta cidade.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar no Código Tributário, com o substitutivo, os seguintes impostos: Moinho de Ferro, Moinho de cilindro, entre outros.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a Escola da Linha Cavernoso, para lugar mais apropriado, bem como proceder a reforma, cobrindo-a com telhas e efetuando pinturas e que for necessárias, aproveitando as madeiras que estiverem em estado de conservação.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à dispender da importância de 22 mil 828 reais e 40 centavos, para o pagamento de despesas da balsa do Rio Cavernoso e que será executado pela rubrica ou verba 808203 1) do orçamento vigente.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação ao Estado do Paraná de dois lotes urbanos, para a construção de uma cadeia pública, no Distrito de Herveira, neste município.
Fica o Poder Executivo autorizado a reservar a quadra nº 7, do Distrito de Herveira (sede) para uma Praça Pública, que receberá o nome de !Praça General Flores da Cunha".
Ficam as Casas Comerciais, sem exceção, desde que situadas no quadro urbano desta cidade, obrigadas a fecha-las ao público das 11h30 às 13h, diariamente.
Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer para efeito de lançamento de Imposto Territorial e Urbano, quatro zonas que deverão receber os nomes de 1ª zona, 2ª zona, 3ª zona e 4ª zona.
Ficam considerados os lotes urbanos nas áreas de 20x50, cuja frente é na Rua Barão do Rio Branco, confrontando-se ambas nos fundos, extinguindo-se assim, parte da rua que ali se pretende abrir.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra da Comissão de metrologia do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, um Laboratório para a instalação do Serviço Matrológico neste município.
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo até a importância de UM MILHÃO DE CRUZEIROS, com juros de acordo com a Lei. Tal valor será aplicado em diversos serviços de extrema importância no município.