Fica o Poder Executivo autorizado a devolver aos usuários dos telefones da Telefônica Paranaense S.A., as importâncias correspondentes a valores arrecadados pela não ligação dos serviços interurbanos.
Fica o Executivo Municipal autorizado à dispender da importância de 200 mil cruzeiros, para reformas a serem executadas no veículo particular do senhor Prefeito Municipal.
A Receita Geral do município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 1964, e orçada em 55 milhões de cruzeiros, a qual será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor.
Ficam definidos feriados religiosos, nos termos e para fins do artigo 11 da Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, as seguintes: FIXOS: 29 de junho, dia de São Pedro e São Paulo; 26 de julho, Dia da Padroeira da cidade; 15 de agosto, dia da Assunção de Nossa Senhora; 1º de novembro, dia de Todos os Santos; 8 de dezembro, dia da Imaculada Conceição e os móveis: Ascenção do Senhor e Corpus Christi.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar uma diferença de vencimentos do corrente exercício, referente a diferença de vencimentos do corrente exercício, ao Fiscal Geral desta Prefeitura Municipal na importância de 8 mil 640 cruzeiros.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transferência de terrenos foreiros à domínio pleno, aos titulados foreiros que venham atingir os direitos conferidos de acordo com o Código Civil (art. 693 da Lei nº 2.437 de 7 de março de 1955).
Fica criada uma verba especial no valor de 150 mil cruzeiros destinada as despesas com as eleições municipais de seis de outubro próximo, para confecção de cabines, transporte de mesas e mesários, bem como refeições para mesários no dia das eleições e apuração da eleição.
Fica o Poder Executivo autorizado à instalar no recinto da Câmara, dois microfones para transmitir os debates e demais trabalhos da Câmara, pela rede de alto falante da cidade.
Fica transferido ao Esporte Clube cruzeiro do Sul, desta cidade, todo o direito concedido ao Clube Ipiranga, mencionado na Lei nº 13/61, de 10/8/61, referente ao empréstimo da Praça da Bandeira, pelo prazo estipulado em dita Lei.
Fica denominada de “Otaviano Amaral” a rua partindo da rua Governador Lupion, entre as ruas XV de Novembro, digo Governador Lupion, no quadro Urbano desta cidade e segue entre as ruas XV de novembro e 7 de Setembro.
Ficam isentos do Imposto Territorial Urbano as Sociedades Recreativas e Beneficentes bem o esporte em geral devidamente organizadas, até o limite máximo de 10 mil metros quadrados.
Ficam criados mais dois cargos de professor Municipal, padrão “A”, sendo uma no lugar denominado “Água das Caboclas” e outra na “Linha Iguaçu”, ambas no Distrito de Campo Novo.
Fica o Poder Executivo autorizado a com ceder uma gratificação anual ao senhor João M. Moreira, a quantia de 20 mil cruzeiros por serviços prestados a Câmara Municipal, como secretário, referente ao exercício de 1963.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de dez mil cruzeiros, para João M. Moreira, referente a gratificação do ano de 1962, por serviços prestados como secretário desta Câmara Municipal.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação à Mitra Diocesana de Toledo, a titulo de domínio pleno e isenta de qualquer despesa para a cessionária, a área de 6.300 metros quadrados com as seguintes confrontações: Entre as terras já doadas pela Lei nº 25/53 de 24 de março de 1953 e a Praça Monsenhor Guilherme Maria, na quadra onde está situada a Igreja Matriz de nossa cidade, numa extensão de 63 metros lineares.
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a servente “Helena Klakozk” a importância de onze mil cruzeiros, referente a serviços prestados pela mesma por conta da Prefeitura Municipal, na gestão anterior de atual e ainda não pagas, como zeladora do prédio do Curso Normal Regional desta cidade.
Fica o Executivo Municipal autorizado a determinar que se façam pagamentos de contas não empenhadas e referentes a anos anteriores no valor de novecentos e noventa e três mil, setecentos e onze mil cruzeiros e trinta centavos) nas verbas do exercício de 1963, que comportarem e corresponderem a classificação de tais despesas, de acordo com as normas de contabilidade pública.