Fica o Poder Executivo autorizado á celebrar termos de convênio com o Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Educação e Cultura, para fins de recebimento de ajuda financeira para manutenção e ampliação da Escolas Municipais, aquisição de material didático e de consumo.
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a senhora Cintia Ivaniuk, viúva do funcionário desta prefeitura, Brasilio Ivaniuk e de seus filhos menores, uma pensão mensal a contar do dia 1º de janeiro do corrente ano, na importância de setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos.