Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) para a construção, ainda neste exercício, da ponte do Rio União. Ao total será aplicado a quantidade de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), o restante, ou seja, Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), será aplicado no reparo da ponte do Rio Campo Novo.
Fica instituído o abono de família aos funcionários desta prefeitura, autorizando o Executivo a incluir na despesa do orçamento de 1953, a despesa decorrente da presente Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 10.940,00 (dez mil novecentos e quarenta cruzeiros) por pagamento de despesas com o encanamento de Virmond.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 4.780,00 (quatro mil setecentos e oitenta cruzeiros) para pagamento de transportes, gasolina, etc, das eleições de Guaraniaçu.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagamento de despesas de carregamento de canos em Góis Antigas.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir verbas suplementares na importância de Cr$ 109.500,00 (cento e nove mil e quinhentos cruzeiros) destinados aos itens em questão.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) para pagamento de despesas com uma turbina elétrica.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar na verba de 8-33-4, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagamentos de reparos nos prédios escolares de Barreirinho e Faxinal de São João, neste município. Crédito esse da verba do ensino primário.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar na importância de Cr$ 17.347,00 (dezessete mil trezentos e quarenta e sete cruzeiros) para aquisição de material elétrico para atender os serviços de iluminação desta cidade.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar por título de concessão, ao Estado do Paraná, exclusivamente para a construção da Casa Rural e sua dependência neste município e cidade, em terreno de dois a três lotes nesta cidade e de propriedade da prefeitura municipal.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar o arrendamento do Hotel Monte Castelo, de conformidade com a proposta de concorrência desistida pelo Sr. Ângelo Desordi.
Ficam os ocupantes das casas construídas pelo extinto Território Federal do Iguaçu, que residem a mais de um ano, obrigados a fazerem uma pintura geral nas casas onde residem, assim como reconstruir cercas e quaisquer outras benfeitorias existentes.
OBS: Revogada pela Lei nº 11/1954. Ficam consideradas zonas agrícolas, os quarteirões municipais e lugares denominados Porto Santana, Pinhal Preto, Crim, Cavernoso do Guarani, Passo Grande, Rio Laranjeiras, Serra Xagu, Barra Mansa, Barra Gonçalves, Buriti, Canxa Prezi, Virmond, Amola Faca, Tapera, Bugre Morto, Coxo Grande, Xagu dos Marianos, parte de Campos das Crianças e Campo Novo, zonas estas que os proprietários ou ocupantes deverão manter suas criações dentro de fechos com cerca de Lei, sendo permitido o fecho de potreiro em mão comum, conforme estabelece o Art. 121 da Lei nº 14 do Código de Posturas Municipais.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no corrente exercício, da importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para a construção de uma caixa d’água de cimento armado, para atender satisfatoriamente a finalidade deste serviço.