Em segunda e última votação, o Plenário da Câmara de vereadores aprovou por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (8), o Projeto de Lei nº 007/2026. A matéria estabelece a obrigatoriedade da fixação adequada e segura de traves de futsal, futebol, handebol e outras estruturas esportivas móveis ou removíveis em quadras de uso coletivo, sejam elas públicas ou privadas, no âmbito do município.
De autoria conjunta dos vereadores Vitor Fábio Borsoi, Pedro Conrado Filho e Fernando Mattei, a proposta foi motivada pela necessidade urgente de se criar um ambiente seguro para a prática esportiva e o lazer da comunidade, com foco especial na proteção de crianças e adolescentes. Com a aprovação definitiva pelo Legislativo, o texto agora segue para a mesa do Prefeito Municipal para sanção e posterior regulamentação.
Segurança e Prevenção de Tragédias
De acordo com o texto aprovado, todas as traves e estruturas esportivas mencionadas deverão ser obrigatoriamente instaladas com sistemas de ancoragem que impeçam seu tombamento ou deslocamento, obedecendo rigorosamente às normas técnicas de segurança vigentes. Além disso, os responsáveis pelos espaços esportivos deverão realizar manutenções periódicas e inspeções regulares para assegurar a estabilidade das estruturas.
Na justificativa do projeto, os autores alertaram que acidentes graves e até fatais envolvendo a queda de traves não fixadas têm se repetido de forma dolorosa no Paraná. Recentemente, a região lamentou tragédias que tiraram a vida de uma criança de 12 anos em Ibema (novembro de 2025), de uma criança de 7 anos no Distrito de Guampará, em Marquinho (fevereiro de 2026), e de uma criança de apenas 3 anos em Prudentópolis (abril de 2026).
"São vidas interrompidas que poderiam ter sido preservadas com medidas preventivas adequadas. Trata-se de uma medida simples, de baixo custo e de grande impacto social, capaz de evitar tragédias e preservar a integridade física de quem utiliza esses locais", ressaltaram os vereadores autores na defesa do projeto.
Penalidades e Fiscalização
A proposta também prevê punições para o descumprimento das regras de segurança. Os responsáveis por espaços públicos ou privados que não se adequarem às normas estarão sujeitos a:
I – Advertência;
II – Interdição do espaço até que a situação seja devidamente regularizada.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, estabelecendo os critérios técnicos detalhados, prazos para que os estabelecimentos e espaços públicos se adaptem às exigências, bem como a forma de fiscalização. A lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial após receber a sanção do prefeito.